Matheus Fernandes
EQUIPE
24/08/2026 • 12:02
Vamos analisar juntos a situação descrita na questão, que trata de rampas de acessibilidade em edificações públicas. De acordo com as normas técnicas, especialmente a NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), rampas devem atender a algumas medidas mínimas de inclinação, patamares e comprimento de segmentos, para garantir a acessibilidade segura a todos os usuários.
Primeiro, falemos da inclinação. Segundo a NBR 9050/2020, para vencer um desnível total de até 80 cm, a inclinação máxima permitida é de 8,33% (ou seja, 1:12). Portanto, a inclinação de 8% está dentro do aceitável para esse caso. Outro ponto importante: o comprimento máximo de cada segmento de rampa para essa inclinação de até 8,33% é de 5 metros.
Além disso, sobre o patamar intermediário: a norma exige que os patamares, inclusive os intermediários, tenham comprimento mínimo de 1,20 m. Nesse caso, o patamar intermediário foi executado com 1 metro, ou seja, não atende à norma.
Vendo as alternativas: a opção 'a' acerta ao dizer que o único problema está no comprimento insuficiente do patamar intermediário, que deveria ser de, no mínimo, 1,20 m. As demais alternativas falam de irregularidade em inclinação — o que está correto conforme a norma —, limite de segmentos e projeção horizontal, que também estão adequados.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa 'a'.
Primeiro, falemos da inclinação. Segundo a NBR 9050/2020, para vencer um desnível total de até 80 cm, a inclinação máxima permitida é de 8,33% (ou seja, 1:12). Portanto, a inclinação de 8% está dentro do aceitável para esse caso. Outro ponto importante: o comprimento máximo de cada segmento de rampa para essa inclinação de até 8,33% é de 5 metros.
Além disso, sobre o patamar intermediário: a norma exige que os patamares, inclusive os intermediários, tenham comprimento mínimo de 1,20 m. Nesse caso, o patamar intermediário foi executado com 1 metro, ou seja, não atende à norma.
Vendo as alternativas: a opção 'a' acerta ao dizer que o único problema está no comprimento insuficiente do patamar intermediário, que deveria ser de, no mínimo, 1,20 m. As demais alternativas falam de irregularidade em inclinação — o que está correto conforme a norma —, limite de segmentos e projeção horizontal, que também estão adequados.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa 'a'.