David Castilho
EQUIPE
24/08/2026 • 10:39
Vamos tratar de uma questão relacionada às competências do CREA-RO conforme seu Regimento Interno. Saber exatamente o que cabe ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (lembrando que a sigla correta atualmente é Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, e não mais Arquitetura) é considerado conhecimento fundamental em concursos da área técnica e administrativa de conselhos profissionais.
Analisando as opções: a) elaborar, alterar e homologar o seu regimento - esta é uma atribuição típica do Conselho Federal (CONFEA), enquanto o CREA pode propor alterações ao seu regimento, mas a homologação e edição final competem ao CONFEA.
b) analisar, em última instância, defesa de pessoas físicas e jurídicas - a instância final de recursos é geralmente o CONFEA, não o CREA.
c) instituir grupo de trabalho ou comissão em caráter permanente ou especial - essa é, de fato, uma atribuição típica dos CREAs, que podem montar grupos ou comissões, sejam permanentes ou temporárias, conforme a necessidade para tratar de assuntos específicos dentro da autarquia.
d) baixar atos normativos, resoluções e decisões normativas - esta também é uma atribuição do CONFEA, já que os CREAs normalmente emitem atos administrativos ou portarias e não resoluções com força normativa para todo o sistema.
e) encaminhar ao Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea) requerimentos e processos de registro de profissional para apreciação - normalmente, o registro junto ao CREA ocorre no próprio CREA, e esses processos só chegam ao CONFEA em casos excepcionais, como recursos.
Portanto, a alternativa correta é a letra c: ao CREA compete instituir grupo de trabalho ou comissão em caráter permanente ou especial. Gabarito: c.
Analisando as opções: a) elaborar, alterar e homologar o seu regimento - esta é uma atribuição típica do Conselho Federal (CONFEA), enquanto o CREA pode propor alterações ao seu regimento, mas a homologação e edição final competem ao CONFEA.
b) analisar, em última instância, defesa de pessoas físicas e jurídicas - a instância final de recursos é geralmente o CONFEA, não o CREA.
c) instituir grupo de trabalho ou comissão em caráter permanente ou especial - essa é, de fato, uma atribuição típica dos CREAs, que podem montar grupos ou comissões, sejam permanentes ou temporárias, conforme a necessidade para tratar de assuntos específicos dentro da autarquia.
d) baixar atos normativos, resoluções e decisões normativas - esta também é uma atribuição do CONFEA, já que os CREAs normalmente emitem atos administrativos ou portarias e não resoluções com força normativa para todo o sistema.
e) encaminhar ao Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea) requerimentos e processos de registro de profissional para apreciação - normalmente, o registro junto ao CREA ocorre no próprio CREA, e esses processos só chegam ao CONFEA em casos excepcionais, como recursos.
Portanto, a alternativa correta é a letra c: ao CREA compete instituir grupo de trabalho ou comissão em caráter permanente ou especial. Gabarito: c.