Equipe Gabarite
EQUIPE
24/08/2026 • 10:39
Vamos analisar detalhadamente o contexto citado na questão. O CREA-RO, que é o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia, executou uma operação de fiscalização durante duas semanas, mobilizando muitos agentes fiscais simultaneamente em diversos municípios, com o objetivo de verificar itens específicos de usinas fotovoltaicas, como a atuação de profissionais habilitados, ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) e regularidade das empresas.
Agora, para responder à questão, precisamos distinguir os tipos de ação fiscalizatória previstos na Resolução Confea nº 1.134/2021:
Fiscalização rotineira: é aquela regular, feita no andamento normal das atividades de fiscalização.
Fiscalização intensiva: envolve a concentração de esforços fiscalizatórios em determinado período, área geográfica ou segmento, normalmente com mobilização extra de pessoal e ações simultâneas.
Fiscalização preventiva integrada: ações articuladas com outros órgãos visando prevenir irregularidades.
Fiscalização coordenada: quando há uma operação conjunta entre diferentes Regionais (CREAs), coordenada pelo Confea.
Fiscalização de empreendimento ambiental: específica para empreendimentos com impacto ambiental relevante.
Pelo enunciado, não há menção à participação de outros CREAs ou do Confea (descarta a alternativa d) e não aponta integração com órgãos ambientais, nem se trata exclusivamente de licenciamento ambiental (descarta a alternativa e). Não foi citada atuação conjunta com outros órgãos (descarta a alternativa c).
O ponto chave é o esforço concentrado, simultâneo e por prazo definido, com operações em vários locais ao mesmo tempo: características clássicas da fiscalização intensiva, conforme define a Resolução.
Portanto, a resposta certa é a alternativa b.
Agora, para responder à questão, precisamos distinguir os tipos de ação fiscalizatória previstos na Resolução Confea nº 1.134/2021:
Fiscalização rotineira: é aquela regular, feita no andamento normal das atividades de fiscalização.
Fiscalização intensiva: envolve a concentração de esforços fiscalizatórios em determinado período, área geográfica ou segmento, normalmente com mobilização extra de pessoal e ações simultâneas.
Fiscalização preventiva integrada: ações articuladas com outros órgãos visando prevenir irregularidades.
Fiscalização coordenada: quando há uma operação conjunta entre diferentes Regionais (CREAs), coordenada pelo Confea.
Fiscalização de empreendimento ambiental: específica para empreendimentos com impacto ambiental relevante.
Pelo enunciado, não há menção à participação de outros CREAs ou do Confea (descarta a alternativa d) e não aponta integração com órgãos ambientais, nem se trata exclusivamente de licenciamento ambiental (descarta a alternativa e). Não foi citada atuação conjunta com outros órgãos (descarta a alternativa c).
O ponto chave é o esforço concentrado, simultâneo e por prazo definido, com operações em vários locais ao mesmo tempo: características clássicas da fiscalização intensiva, conforme define a Resolução.
Portanto, a resposta certa é a alternativa b.