Equipe Gabarite
EQUIPE
24/08/2026 • 09:02
Vamos analisar essa questão sobre a Lei nº 6.496/1977, que instituiu a Mútua dos Profissionais do Sistema CONFEA/CREA, também conhecida como Caixa de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Agronomia e Geociências. A Mútua foi criada para prover benefícios aos profissionais associados, funcionando como uma espécie de fundo de auxílio mútuo.
A alternativa A fala em assistência médica, hospitalar e dentária no formato obrigatório e reembolsável, mas a lei não traz essa obrigação de forma ampla, obrigatória e nem especifica esse formato de benefício.
Já a alternativa B menciona bolsas de estudo para filhos de todos os associados. Isso não consta na referida lei, tampouco é previsto de forma obrigatória.
A alternativa C fala em doação de equipamentos e livros. Novamente, não é o caso: a lei prevê auxílios e empréstimos, mas não doação desses materiais.
A alternativa D, por sua vez, destaca auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional. Esse é exatamente o benefício previsto no artigo 3º da Lei nº 6.496/77, que trata de auxílio temporário e reembolsável para associados em situação de necessidade.
Por fim, a alternativa E menciona auxílio creche para filhos de associados carentes, mas isso não está previsto na lei mencionada.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa D.
A alternativa A fala em assistência médica, hospitalar e dentária no formato obrigatório e reembolsável, mas a lei não traz essa obrigação de forma ampla, obrigatória e nem especifica esse formato de benefício.
Já a alternativa B menciona bolsas de estudo para filhos de todos os associados. Isso não consta na referida lei, tampouco é previsto de forma obrigatória.
A alternativa C fala em doação de equipamentos e livros. Novamente, não é o caso: a lei prevê auxílios e empréstimos, mas não doação desses materiais.
A alternativa D, por sua vez, destaca auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional. Esse é exatamente o benefício previsto no artigo 3º da Lei nº 6.496/77, que trata de auxílio temporário e reembolsável para associados em situação de necessidade.
Por fim, a alternativa E menciona auxílio creche para filhos de associados carentes, mas isso não está previsto na lei mencionada.
Portanto, o gabarito correto é a alternativa D.