Matheus Fernandes
EQUIPE
24/08/2026 • 03:01
Vamos analisar a ideia de enriquecimento sem causa, que está contida nos artigos 884 a 886 do Código Civil. Esse instituto serve para evitar que alguém se beneficie ou obtenha vantagem patrimonial injustamente, quando não há justificativa legal ou contratual para isso. É uma ideia central para a justiça e o equilíbrio nas relações jurídicas.
Agora vamos às alternativas:
A opção 'a' está incorreta porque o enriquecimento sem causa não exige má-fé para obrigar à restituição, basta que alguém tenha se enriquecido injustamente às custas de outro.
A alternativa 'b' também está errada, porque só cabe a restituição da coisa determinada se ela ainda existir, caso contrário, deve ser devolvido o valor correspondente.
Na opção 'c', está dizendo que a restituição não é devida quando não tenha havido causa para o enriquecimento. Isso está errado, porque é justamente na ausência de causa (justificativa) que nasce o dever de restituir.
A alternativa 'd' está correta. O Código Civil, no seu artigo 886, determina que não cabe ação de enriquecimento sem causa quando a lei concede ao lesado outros meios para obter a restituição ou ressarcimento do prejuízo. É um dispositivo que evita duplicidade e privilegia outros instrumentos jurídicos já existentes para resolver o problema.
A alternativa 'e' está errada, pois o prazo prescricional para a pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa é de 3 anos, conforme o artigo 206, §3º, IV do Código Civil.
Portanto, o gabarito correto mesmo é a letra D.
Agora vamos às alternativas:
A opção 'a' está incorreta porque o enriquecimento sem causa não exige má-fé para obrigar à restituição, basta que alguém tenha se enriquecido injustamente às custas de outro.
A alternativa 'b' também está errada, porque só cabe a restituição da coisa determinada se ela ainda existir, caso contrário, deve ser devolvido o valor correspondente.
Na opção 'c', está dizendo que a restituição não é devida quando não tenha havido causa para o enriquecimento. Isso está errado, porque é justamente na ausência de causa (justificativa) que nasce o dever de restituir.
A alternativa 'd' está correta. O Código Civil, no seu artigo 886, determina que não cabe ação de enriquecimento sem causa quando a lei concede ao lesado outros meios para obter a restituição ou ressarcimento do prejuízo. É um dispositivo que evita duplicidade e privilegia outros instrumentos jurídicos já existentes para resolver o problema.
A alternativa 'e' está errada, pois o prazo prescricional para a pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa é de 3 anos, conforme o artigo 206, §3º, IV do Código Civil.
Portanto, o gabarito correto mesmo é a letra D.