Marcos de Castro
EQUIPE
24/08/2026 • 03:01
Vamos falar sobre os embargos de declaração, recurso previsto no Código de Processo Civil para pedir esclarecimentos ao juiz ou tribunal quando uma decisão apresenta obscuridade, contradição, omissão ou mesmo erro material.
A alternativa (a) está incorreta porque os embargos de declaração servem, sim, para apontar erros materiais, além dos demais vícios mencionados.
A letra (b) também está errada, pois os embargos podem ser opostos contra qualquer decisão judicial (sentenças, decisões interlocutórias e acórdãos), não só contra sentença.
Já a alternativa (c) não corresponde à realidade. O Código de Processo Civil admite a imposição de multa em caso de embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive em caso de reiteração, como forma de coibir o uso indevido deste recurso.
A letra (d) está correta: o prazo para oposição dos embargos de declaração é de 5 dias, a petição é direcionada ao próprio julgador da decisão embargada, deve indicar o vício e não se sujeita ao recolhimento de custas, ou seja, não há preparo.
Por fim, a alternativa (e) está incorreta, pois os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (salvo exceções pontuais, como nos embargos contra decisão monocrática de relator em tribunais superiores).
Assim, a alternativa correta é a letra d.
A alternativa (a) está incorreta porque os embargos de declaração servem, sim, para apontar erros materiais, além dos demais vícios mencionados.
A letra (b) também está errada, pois os embargos podem ser opostos contra qualquer decisão judicial (sentenças, decisões interlocutórias e acórdãos), não só contra sentença.
Já a alternativa (c) não corresponde à realidade. O Código de Processo Civil admite a imposição de multa em caso de embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive em caso de reiteração, como forma de coibir o uso indevido deste recurso.
A letra (d) está correta: o prazo para oposição dos embargos de declaração é de 5 dias, a petição é direcionada ao próprio julgador da decisão embargada, deve indicar o vício e não se sujeita ao recolhimento de custas, ou seja, não há preparo.
Por fim, a alternativa (e) está incorreta, pois os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (salvo exceções pontuais, como nos embargos contra decisão monocrática de relator em tribunais superiores).
Assim, a alternativa correta é a letra d.