Equipe Gabarite
EQUIPE
24/08/2026 • 03:01
Vamos analisar essa questão sobre execução trabalhista à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando um processo chega à fase de execução, o devedor (executado) tem oportunidade de contestar os atos executivos determinados pelo juiz.
Segundo o artigo 884 da CLT, após a garantia da execução ou penhora de bens, o executado tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar embargos à execução. Os embargos são o meio de defesa do devedor contra a execução, podendo discutir questões relativas à liquidação ou à execução propriamente dita.
Entre as alternativas apresentadas, apenas a letra d) Embargos à Execução corresponde ao dispositivo legal. As demais opções se referem a meios processuais usados em outras situações: impugnação, agravo de instrumento, embargos de declaração e alegações finais não são adequados para esse momento processual.
Assim, o gabarito correto é a alternativa d.
Segundo o artigo 884 da CLT, após a garantia da execução ou penhora de bens, o executado tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar embargos à execução. Os embargos são o meio de defesa do devedor contra a execução, podendo discutir questões relativas à liquidação ou à execução propriamente dita.
Entre as alternativas apresentadas, apenas a letra d) Embargos à Execução corresponde ao dispositivo legal. As demais opções se referem a meios processuais usados em outras situações: impugnação, agravo de instrumento, embargos de declaração e alegações finais não são adequados para esse momento processual.
Assim, o gabarito correto é a alternativa d.