De acordo com a CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o execu...

De acordo com a CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar:


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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    24/08/2026 • 03:01
    Vamos analisar essa questão sobre execução trabalhista à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando um processo chega à fase de execução, o devedor (executado) tem oportunidade de contestar os atos executivos determinados pelo juiz.

    Segundo o artigo 884 da CLT, após a garantia da execução ou penhora de bens, o executado tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar embargos à execução. Os embargos são o meio de defesa do devedor contra a execução, podendo discutir questões relativas à liquidação ou à execução propriamente dita.

    Entre as alternativas apresentadas, apenas a letra d) Embargos à Execução corresponde ao dispositivo legal. As demais opções se referem a meios processuais usados em outras situações: impugnação, agravo de instrumento, embargos de declaração e alegações finais não são adequados para esse momento processual.

    Assim, o gabarito correto é a alternativa d.
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