Camila Duarte
EQUIPE
23/08/2026 • 21:01
Hoje vamos falar sobre instrumentos coletivos no direito do trabalho. No contexto apresentado, a empresa pública fez um acordo direto com o sindicato dos empregados sobre banco de horas e reajuste, apesar de já haver uma convenção coletiva da categoria prevendo condições diferentes. É importante saber que há diferenças entre convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho.
A convenção coletiva é um acordo firmado entre sindicatos (ou seja, sindicato dos trabalhadores x sindicato dos empregadores). Já o acordo coletivo é um instrumento firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas.
Como, nesse caso, a negociação aconteceu diretamente entre a empresa e o sindicato representante dos empregados, trata-se de acordo coletivo de trabalho, e não de convenção coletiva, pois faltou a participação do sindicato patronal.
Portanto, a afirmação está errada. O correto seria dizer que se trata de acordo coletivo de trabalho, não convenção coletiva. Gabarito: Errado.
A convenção coletiva é um acordo firmado entre sindicatos (ou seja, sindicato dos trabalhadores x sindicato dos empregadores). Já o acordo coletivo é um instrumento firmado entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas.
Como, nesse caso, a negociação aconteceu diretamente entre a empresa e o sindicato representante dos empregados, trata-se de acordo coletivo de trabalho, e não de convenção coletiva, pois faltou a participação do sindicato patronal.
Portanto, a afirmação está errada. O correto seria dizer que se trata de acordo coletivo de trabalho, não convenção coletiva. Gabarito: Errado.