Matheus Fernandes
EQUIPE
23/08/2026 • 21:01
Vamos analisar esse caso à luz da Lei de Acesso à Informação, a famosa Lei nº 12.527/2011. Essa legislação tem como princípio básico garantir ao máximo o acesso aos dados do poder público, estabelecendo limites só quando realmente necessários para proteger outros direitos ou interesses legítimos.
Aqui, o enunciado pede para julgar se a classificação de determinada informação como sigilosa impede o acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Pela própria leitura do artigo 21 da LAI, fica claro que informações classificadas como sigilosas, mesmo assim, devem ser fornecidas quando forem indispensáveis para proteger direitos fundamentais em processos administrativos ou judiciais. Ou seja, há uma exceção expressa para garantir justamente o acesso à informação quando ela é fundamental para tutela de outros direitos!
Portanto, a assertiva está errada. O sigilo NÃO impede o acesso nesses casos em que a informação é necessária à tutela de direitos.
O gabarito é: Errado.
Aqui, o enunciado pede para julgar se a classificação de determinada informação como sigilosa impede o acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Pela própria leitura do artigo 21 da LAI, fica claro que informações classificadas como sigilosas, mesmo assim, devem ser fornecidas quando forem indispensáveis para proteger direitos fundamentais em processos administrativos ou judiciais. Ou seja, há uma exceção expressa para garantir justamente o acesso à informação quando ela é fundamental para tutela de outros direitos!
Portanto, a assertiva está errada. O sigilo NÃO impede o acesso nesses casos em que a informação é necessária à tutela de direitos.
O gabarito é: Errado.