Marcos de Castro
EQUIPE
23/08/2026 • 18:01
Vamos analisar a situação descrita. A servidora pediu cópia de contratos administrativos a um órgão federal, e o servidor exigiu justificativa para o pedido, determinou uma resposta em até 60 dias e ao fim negou o acesso mesmo sem a informação ser sigilosa. A questão, porém, pede para julgar a seguinte afirmação: Caso a informação solicitada esteja parcialmente protegida por sigilo legal, o órgão deve fornecer acesso à parte não sigilosa do documento, ocultando o trecho sigiloso.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é clara nesse ponto. O artigo 7º, §2º, diz que, quando não for autorizado o acesso ao documento ou informação na íntegra por ser parcialmente sigiloso, deverá ser disponibilizada a parte não protegida por sigilo. Em outras palavras, se um documento possuir informações sensíveis protegidas, essas específicas podem ser ocultadas ('tarjadas'), mas o restante - que não tem restrição de acesso - deve ser liberado ao solicitante.
Portanto, esta afirmação está correta e segue exatamente o que prevê a LAI.
O gabarito é: Certo.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é clara nesse ponto. O artigo 7º, §2º, diz que, quando não for autorizado o acesso ao documento ou informação na íntegra por ser parcialmente sigiloso, deverá ser disponibilizada a parte não protegida por sigilo. Em outras palavras, se um documento possuir informações sensíveis protegidas, essas específicas podem ser ocultadas ('tarjadas'), mas o restante - que não tem restrição de acesso - deve ser liberado ao solicitante.
Portanto, esta afirmação está correta e segue exatamente o que prevê a LAI.
O gabarito é: Certo.