Conforme a Norma 9050/2020, quando da impossibilidade de um mobiliário ser in...

Conforme a Norma 9050/2020, quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de quantos...


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Conforme a Norma 9050/2020, quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de quantos pontos, em relação ao plano de fundo?
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    23/08/2026 • 18:01
    Vamos falar de acessibilidade, mais especificamente sobre o contraste de mobiliários, conforme a famosa NBR 9050:2020. A questão abordou um ponto bastante cobrado em concursos: o índice de diferença de reflexão de luz, chamado de LRV, que serve para destacar elementos do ambiente para pessoas com baixa visão.

    Sabe quando um mobiliário está localizado na rota acessível? A norma recomenda, nesses casos, que ele seja identificado tanto por sinalização tátil quanto por contraste visual. Mas, caso não seja possível tirar o mobiliário da rota acessível e não seja viável a sinalização tátil, o mínimo que deve ser feito é garantir contraste visual suficiente. Qual é esse contraste? É justamente a diferença de pelo menos 30 pontos no índice de reflexão da luz (LRV) entre o mobiliário e o plano de fundo.

    Isso não é um número aleatório! Várias pesquisas mostram que esse contraste permite boa percepção visual, auxiliando principalmente quem tem alguma deficiência visual. Por isso, segundo a NBR 9050:2020, a alternativa correta é a de 30 pontos.

    Assim, o gabarito é: letra e.
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