A respeito das informações concernentes a regularização de edificações contid...

A respeito das informações concernentes a regularização de edificações contidas no Art. 106 do Código de Edificações e Obras da Lei Complementar Nº. 54/2020, do município de Goioerê, para regulariz...


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A respeito das informações concernentes a regularização de edificações contidas no Art. 106 do Código de Edificações e Obras da Lei Complementar Nº. 54/2020, do município de Goioerê, para regularizar edificações existentes/construídas anteriormente ao ano de 2007, poderão ser aplicadas as seguintes medidas e penalidades:

I - Para regularizar aspectos relacionados à construção de área superior à permitida pelo Coeficiente de Aproveitamento, aplica-se a penalidade de 12% (doze por cento) do CUB para cada m² adicional construído.
II - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Taxa de Ocupação, aplica-se a penalidade de 20% (vinte por cento) do CUB para cada m² que excedeu a taxa máxima permitida.
III - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância da Fração mínima de Lote por unidade habitacional, aplica-se a penalidade de 12% (doze por cento) do CUB para cada m² que excedeu a fração permitida.
IV - Para regularizar aspectos relacionados ao descumprimento do gabarito de altura, aplica-se a penalidade de 30% (trinta por cento) do CUB para cada m² decorrente do acréscimo de pavimento.
V - Para regularizar aspectos relacionados à inobservância total ou parcial dos recuos, em lotes com testada para vias sem previsão de ampliação ou duplicação, aplica-se a penalidade de 30% (trinta por cento) do CUB para cada m² construído, observado o cumprimento do Código Civil Brasileiro.
VI - Para regularizar aspectos relacionados à redução ou acréscimo de Taxa dePermeabilidade, exigir-se-á solução técnica para captação das águas pluviais e sua infiltração no solo.
VII - Para regularizar aspectos relacionados à inexistência ou impossibilidade técnica de atender a quantidade mínima de vagas de estacionamento, exigir-se-á convênio com estacionamento regular existente localizado na mesma quadra ou na quadra adjacente da edificação.

São CORRETAS as afirmativas:
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    23/08/2026 • 15:01
    Vamos analisar com calma essa questão sobre a regularização de edificações no município de Goioerê, conforme o Art. 106 da Lei Complementar 54/2020. Esse artigo detalha as regras e penalidades que podem ser aplicadas quando se deseja regularizar construções realizadas antes de 2007 que estejam em desacordo com a legislação.

    Começando pela afirmativa I, ela está correta: realmente prevê uma multa de 12% do CUB por m² construído acima do permitdo pelo Coeficiente de Aproveitamento.

    A afirmativa II também está correta, pois para casos de extrapolação da Taxa de Ocupação, a multa realmente é de 20% do CUB por m² excedente em relação à taxa máxima permitida, conforme o artigo citado.

    A afirmativa III, no entanto, está equivocada. O artigo mencionado não prevê aplicação específica de 12% do CUB por m² que exceda a 'fração permitida'; então, esse item não está correto.

    A afirmativa IV está correta: quando ocorre acréscimo de pavimento acima do permitido (descumprimento do gabarito de altura), a multa prevista de fato é de 30% do CUB por m² associado ao pavimento excedente.

    Já o item V também está de acordo com o artigo: em lotes que tenham testada para vias sem previsão de ampliação ou duplicação, a penalidade para inobservância dos recuos é realmente de 30% do CUB por m² construído fora do recuo, observando as regras do Código Civil Brasileiro.

    O item VI trata da solução técnica para regularização de taxa de permeabilidade, o que realmente é previsto – não é uma penalidade pecuniária, mas uma obrigação técnica, o que está alinhado ao que prevê a lei.

    Por fim, o item VII corretamente aponta que, caso não seja possível atender a quantidade mínima de vagas de estacionamento, pode ser admitido convênio com um estacionamento regular na quadra ou adjacente; isso está correto também conforme o artigo.

    Dessa forma, os itens II, IV, V e VII estão corretos. A alternativa correspondente é a letra b.
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