Marcos de Castro
EQUIPE
23/08/2026 • 15:01
Vamos analisar uma questão que exige conhecimento detalhado da Lei Complementar nº 54/2020, do município de Goioerê, especialmente do artigo 137, que trata dos componentes técnico-construtivos das edificações. O tema central aqui é o afastamento mínimo da projeção do telhado em relação à divisa do lote, no caso de edificações implantadas próximas à divisa.
O objetivo desse afastamento é evitar que águas pluviais e possíveis detritos, como folhas, caiam na propriedade vizinha, já que a projeção do telhado representa a parte 'virtual' da construção mais avançada para fora da parede. Por isso há um padrão em muitos códigos de obras de exigir afastamentos mínimos, geralmente entre 40cm e 60cm, dependendo do município.
No caso específico de Goioerê, o artigo 137 da Lei Complementar nº 54/2020, em seu parágrafo 2º, determina que a projeção do telhado, quando existir, deve estar afastada da divisa em pelo menos 50 centímetros. Essa exigência busca proteger direitos de vizinhança e garantir correta drenagem das águas pluviais.
Assim, a alternativa correta para a questão é a letra C, 50 cm (cinquenta centímetros).
O objetivo desse afastamento é evitar que águas pluviais e possíveis detritos, como folhas, caiam na propriedade vizinha, já que a projeção do telhado representa a parte 'virtual' da construção mais avançada para fora da parede. Por isso há um padrão em muitos códigos de obras de exigir afastamentos mínimos, geralmente entre 40cm e 60cm, dependendo do município.
No caso específico de Goioerê, o artigo 137 da Lei Complementar nº 54/2020, em seu parágrafo 2º, determina que a projeção do telhado, quando existir, deve estar afastada da divisa em pelo menos 50 centímetros. Essa exigência busca proteger direitos de vizinhança e garantir correta drenagem das águas pluviais.
Assim, a alternativa correta para a questão é a letra C, 50 cm (cinquenta centímetros).