Camila Duarte
EQUIPE
23/08/2026 • 06:01
Vamos falar sobre um ponto importante da Lei nº 2.800/1956, que regula os Conselhos de Química e o exercício da profissão. A cobrança de anuidades e taxas é um dos aspectos centrais dessa legislação, pois permite a manutenção e fiscalização do exercício profissional. No entanto, a questão pede uma atenção especial para o processo de reajuste desses valores.
A lei determina que o valor das anuidades só poderá ser alterado por meio de lei, e não por simples decisão dos Conselhos Regionais ou Federal. Ou seja, os Conselhos não têm autonomia para reajustar ou aumentar valores de anuidades e taxas por decisão interna; qualquer reajuste depende de autorização legal superior.
Portanto, a afirmação de que as anuidades e taxas podem ser reajustadas anualmente por decisão interna dos Conselhos está incorreta. O correto é que só uma lei pode determinar isso. Logo, o gabarito é errado.
A lei determina que o valor das anuidades só poderá ser alterado por meio de lei, e não por simples decisão dos Conselhos Regionais ou Federal. Ou seja, os Conselhos não têm autonomia para reajustar ou aumentar valores de anuidades e taxas por decisão interna; qualquer reajuste depende de autorização legal superior.
Portanto, a afirmação de que as anuidades e taxas podem ser reajustadas anualmente por decisão interna dos Conselhos está incorreta. O correto é que só uma lei pode determinar isso. Logo, o gabarito é errado.