Matheus Fernandes
EQUIPE
23/08/2026 • 06:01
Vamos analisar esse tema sobre prestação de serviços à luz da Resolução CFQ nº 339/2025. O conceito de prestação de serviços é central para o entendimento de quais atividades devem ser registradas nos Conselhos Regionais de Química (CRQs).
Nesta resolução, a prestação de serviços não se confunde com a comercialização de bens materiais. Prestação de serviços refere-se ao exercício de atividades técnicas em favor de terceiros, com aplicação de conhecimentos e técnicas químicas, e não simplesmente à venda de produtos. Ou seja, se uma empresa apenas vende bens materiais, mas não realiza serviços técnicos para clientes, ela não se enquadra como prestadora de serviços para efeito de obrigação de registro nos CRQs.
Portanto, a alternativa apresentada na questão está equivocada, pois define prestação de serviços como comercialização de bens, quando, na verdade, são conceitos diferentes de acordo com a resolução. O correto é considerar que prestação de serviços significa a realização de atividades para terceiros, e não a simples venda de produtos.
O gabarito é 'Errado'.
Nesta resolução, a prestação de serviços não se confunde com a comercialização de bens materiais. Prestação de serviços refere-se ao exercício de atividades técnicas em favor de terceiros, com aplicação de conhecimentos e técnicas químicas, e não simplesmente à venda de produtos. Ou seja, se uma empresa apenas vende bens materiais, mas não realiza serviços técnicos para clientes, ela não se enquadra como prestadora de serviços para efeito de obrigação de registro nos CRQs.
Portanto, a alternativa apresentada na questão está equivocada, pois define prestação de serviços como comercialização de bens, quando, na verdade, são conceitos diferentes de acordo com a resolução. O correto é considerar que prestação de serviços significa a realização de atividades para terceiros, e não a simples venda de produtos.
O gabarito é 'Errado'.