David Castilho
EQUIPE
23/08/2026 • 00:01
Vamos analisar essa questão com base no Código de Ética dos Profissionais da Química, que é regulamentado pela Resolução CFQ nº 311/2023. O tema aqui é 'reincidência' de infração ética, ou seja, se o profissional volta a cometer infrações e como isso é visto sob a ótica do código. A reincidência costuma agravar penas nos procedimentos disciplinares em muitos códigos de ética profissional.
No caso específico da área da química, o Código de Ética disciplina claramente que, para fins de reincidência, será considerado o período de cinco anos após o cumprimento da penalidade anterior. Caso o profissional volte a ser condenado pela mesma infração dentro desse período, será considerado reincidente.
Por outro lado, se passados cinco anos do cumprimento da penalidade o profissional vier a cometer nova infração ética, ele NÃO será mais considerado reincidente. Ou seja, é como se, após esse prazo, a ficha dele fosse 'zerada' para efeitos de reincidência.
Portanto, de acordo com o Código de Ética, a afirmativa apresentada está correta. O profissional não será considerado reincidente após o decurso de cinco anos do cumprimento da pena anteriormente aplicada.
Gabarito: Certo.
No caso específico da área da química, o Código de Ética disciplina claramente que, para fins de reincidência, será considerado o período de cinco anos após o cumprimento da penalidade anterior. Caso o profissional volte a ser condenado pela mesma infração dentro desse período, será considerado reincidente.
Por outro lado, se passados cinco anos do cumprimento da penalidade o profissional vier a cometer nova infração ética, ele NÃO será mais considerado reincidente. Ou seja, é como se, após esse prazo, a ficha dele fosse 'zerada' para efeitos de reincidência.
Portanto, de acordo com o Código de Ética, a afirmativa apresentada está correta. O profissional não será considerado reincidente após o decurso de cinco anos do cumprimento da pena anteriormente aplicada.
Gabarito: Certo.