Esta definição: “Documento no qual se dá testemunho de um fato; é declaração...

Esta definição: “Documento no qual se dá testemunho de um fato; é declaração legal, de fim comprobatório, baseada em registros públicos”, refere -se a:


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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    22/08/2026 • 18:16
    Vamos analisar essa definição apresentada na questão: um documento utilizado para dar testemunho de um fato, com fins comprobatórios e baseado em registros públicos. Primeiramente, é importante entender que cada um dos termos das alternativas tem um sentido bem específico dentro da Administração e do Direito.

    Ata é um registro escrito do que foi tratado e decidido numa reunião – serve para relatar oficialmente o que aconteceu em determinado encontro, não necessariamente com base em registros públicos, mas sim no que ocorreu naquele evento. Decreto é um ato administrativo, oriundo da autoridade do chefe do Poder Executivo, para regulamentar leis. Moratória é o adiamento legal de um prazo de pagamento, muitas vezes usado em contexto financeiro. Circular é um tipo de documento normalmente usado para informação interna ou orientação em órgãos e empresas.

    Por outro lado, a certidão sim é exatamente o documento em que alguém, geralmente um servidor público, atesta um fato constante de um registro policial, civil ou outro registro público, para comprovação perante terceiros. Este é um documento legal, com fé pública, que serve para atestar oficialmente um fato, como o nascimento, óbito, casamento, protesto de títulos, etc.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c, Certidão.
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