Equipe Gabarite
EQUIPE
22/08/2026 • 18:13
Vamos analisar uma questão típica sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela pergunta sobre a infração de não guardar distância de segurança entre os veículos e quantos pontos isso acarreta na carteira de habilitação.
O CTB define que a falta de distância de segurança é uma infração grave. Infrações são classificadas como leve, média, grave ou gravíssima, e cada uma atribui determinada pontuação ao prontuário do condutor: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos).
De acordo com o artigo 192 do CTB, deixar de guardar distância de segurança é, de fato, uma infração de natureza grave. Sendo assim, gera 5 pontos na CNH do condutor.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.
O CTB define que a falta de distância de segurança é uma infração grave. Infrações são classificadas como leve, média, grave ou gravíssima, e cada uma atribui determinada pontuação ao prontuário do condutor: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos).
De acordo com o artigo 192 do CTB, deixar de guardar distância de segurança é, de fato, uma infração de natureza grave. Sendo assim, gera 5 pontos na CNH do condutor.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.