Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veícul...

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas...


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Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo. Constituí infração que gera quantos pontos negativos no prontuário de habilitação do condutor infrator?
Analisando...
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    22/08/2026 • 18:13
    Vamos analisar uma questão típica sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela pergunta sobre a infração de não guardar distância de segurança entre os veículos e quantos pontos isso acarreta na carteira de habilitação.

    O CTB define que a falta de distância de segurança é uma infração grave. Infrações são classificadas como leve, média, grave ou gravíssima, e cada uma atribui determinada pontuação ao prontuário do condutor: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos).

    De acordo com o artigo 192 do CTB, deixar de guardar distância de segurança é, de fato, uma infração de natureza grave. Sendo assim, gera 5 pontos na CNH do condutor.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c.
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