David Castilho
EQUIPE
22/08/2026 • 18:03
Vamos abordar o tema do prazo para a apresentação de embargos à execução fiscal, um ponto importante para quem estuda Direito Tributário e Processual Civil. A Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execuções Fiscais (LEF), traz em seu artigo 16 a disciplina sobre embargos do executado.
Segundo o artigo 16, o executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 dias, o qual deve ser contado a partir da garantia do juízo, seja pelo depósito, pela fiança bancária, ou pelo seguro garantia, e da juntada da respectiva prova aos autos.
Portanto, entre as alternativas, a correta é aquela que aponta o prazo de 30 dias. Assim, o gabarito é a letra C.
Segundo o artigo 16, o executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 dias, o qual deve ser contado a partir da garantia do juízo, seja pelo depósito, pela fiança bancária, ou pelo seguro garantia, e da juntada da respectiva prova aos autos.
Portanto, entre as alternativas, a correta é aquela que aponta o prazo de 30 dias. Assim, o gabarito é a letra C.