Se o bem for de pequeno valor e a transmissão for feita logo, a escritura pública é dispensável, valendo a doação verbal. Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular....A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
Em relação aos contratos, assinale a opção correta.
Em relação aos contratos, assinale a opção correta.
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