Fabiano Ernesto
25/08/2020 • 18:41
Se o bem for de pequeno valor e a transmissão for feita logo, a escritura pública é dispensável, valendo a doação verbal. Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular....A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.