A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB − Lei nº ...

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB − Lei nº 9.394/1996) estabelece que o poder público, na esfera de sua competência federativa, deve divulgar a lista de espera por...


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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB − Lei nº 9.394/1996) estabelece que o poder público, na esfera de sua competência federativa, deve divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede. Com base nessa determinação, julgue os itens a seguir.

I.A lista de espera deve, obrigatoriamente, ser divulgada por unidade escolar.
II.A divulgação da lista de espera não se aplica às creches.
III.A lista de espera deve ser divulgada por ordem de colocação.

É CORRETO o que se afirma em:

Analisando...
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    28/09/2026 • 13:57
    Gabarito: Alternativa B

    Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

    Art. 5º **O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    II - fazer-lhes a chamada pública;

    III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

    IV - divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista. (Incluído pela Lei nº 14.685, de 2023)

    V – garantir aos pais, aos responsáveis e aos estudantes acesso aos resultados das avaliações de qualidade e de rendimento escolar nas instituições de ensino, diretamente realizadas por ele ou em parceria com organizações internacionais. (Incluído pela Lei nº 15.001, de 2024)
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