Ingrid Nunes
EQUIPE
26/08/2026 • 16:01
Vamos analisar essa afirmação à luz da Constituição Federal de 1988. A questão fala sobre a situação de um servidor público da administração indireta (como funcionários de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) que é eleito vereador. O ponto central é: ele pode acumular as vantagens do emprego com a remuneração do cargo eletivo, caso haja compatibilidade de horários?
No artigo 38 da Constituição, encontramos a regra: ao servidor público eleito para o mandato de vereador, se houver compatibilidade de horários, ele pode acumular ambas as remunerações. Isso vale tanto para servidores da administração direta quanto para os da administração indireta – aqui, a doutrina e a jurisprudência entendem que a regra também se aplica.
Portanto, está correto dizer que servidores da administração indireta investidos no mandato de vereador podem sim acumular as vantagens e salários, desde que não existam conflitos de horário entre o emprego original e o mandato. Caso não haja compatibilidade, o servidor fica afastado do cargo, mas pode optar pela remuneração.
Assim, o gabarito da questão é: Certo.
No artigo 38 da Constituição, encontramos a regra: ao servidor público eleito para o mandato de vereador, se houver compatibilidade de horários, ele pode acumular ambas as remunerações. Isso vale tanto para servidores da administração direta quanto para os da administração indireta – aqui, a doutrina e a jurisprudência entendem que a regra também se aplica.
Portanto, está correto dizer que servidores da administração indireta investidos no mandato de vereador podem sim acumular as vantagens e salários, desde que não existam conflitos de horário entre o emprego original e o mandato. Caso não haja compatibilidade, o servidor fica afastado do cargo, mas pode optar pela remuneração.
Assim, o gabarito da questão é: Certo.