Equipe Gabarite
EQUIPE
26/08/2026 • 15:46
Vamos analisar a questão sobre a possibilidade de filiação de segurado facultativo ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para quem já participa de regime próprio de previdência social. O texto da questão menciona que é vedada a filiação ao RGPS como facultativo por quem participa de regime próprio, exceto em caso de afastamento sem vencimentos e desde que não seja possível contribuir ao regime próprio nesta condição.
A legislação vigente determina que o servidor público efetivo, vinculado obrigatoriamente a regime próprio, não pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo, pois já está obrigatoriamente vinculado a outro regime de previdência. No entanto, existe a exceção prevista: caso esse servidor esteja afastado sem remuneração e não possa contribuir, naquele momento, ao regime próprio, então ele poderá se filiar ao RGPS como facultativo para não perder o tempo de contribuição. Isso está descrito no artigo 11, § 3º da Lei 8.213/91 e reafirmado por Instruções Normativas do INSS.
Portanto, a afirmativa está correta porque descreve exatamente o que a lei determina: há a proibição geral, mas com exceção para o afastamento sem vencimento e se, nesse período, não for permitido contribuir ao regime próprio.
A legislação vigente determina que o servidor público efetivo, vinculado obrigatoriamente a regime próprio, não pode se filiar ao RGPS como segurado facultativo, pois já está obrigatoriamente vinculado a outro regime de previdência. No entanto, existe a exceção prevista: caso esse servidor esteja afastado sem remuneração e não possa contribuir, naquele momento, ao regime próprio, então ele poderá se filiar ao RGPS como facultativo para não perder o tempo de contribuição. Isso está descrito no artigo 11, § 3º da Lei 8.213/91 e reafirmado por Instruções Normativas do INSS.
Portanto, a afirmativa está correta porque descreve exatamente o que a lei determina: há a proibição geral, mas com exceção para o afastamento sem vencimento e se, nesse período, não for permitido contribuir ao regime próprio.