David Castilho
EQUIPE
26/08/2026 • 15:46
Vamos abordar agora um tema que costuma aparecer nas provas de concursos na área previdenciária: a compensação financeira entre os regimes de previdência na contagem recíproca de tempo de contribuição.
A questão menciona a compensação financeira entre os regimes de previdência e afirma que ela será realizada exclusivamente na contagem recíproca de tempo de contribuição não concomitante utilizado na concessão da aposentadoria.
Primeiro, precisamos entender que o servidor público e o trabalhador da iniciativa privada são segurados de regimes diferentes: o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos. Quando um servidor migra de um regime para outro, é possível contar o tempo trabalhado em ambos para fins de aposentadoria, o que chamamos de contagem recíproca.
Nesses casos, ocorre a compensação financeira, que nada mais é do que um ajuste entre os regimes: quem 'ganha' o servidor ou trabalhador, recebe o valor da contribuição correspondente do outro regime, já que ambos terão participado de sua formação previdenciária em algum momento.
Entretanto, a legislação (Lei 9.796/1999) deixa claro que a compensação financeira só é devida na contagem recíproca do tempo de contribuição que não seja concomitante, ou seja, aquele que não tenha sido exercido em mais de um regime ao mesmo tempo. Caso o tempo seja concomitante, ele não pode ser contado duas vezes e, portanto, não é objeto da compensação.
Diante disso, a assertiva está correta ao afirmar que a compensação financeira entre os regimes de previdência será realizada exclusivamente na contagem recíproca de tempo de contribuição não concomitante utilizado na concessão da aposentadoria.
Portanto, o gabarito é a letra a) Certo.
A questão menciona a compensação financeira entre os regimes de previdência e afirma que ela será realizada exclusivamente na contagem recíproca de tempo de contribuição não concomitante utilizado na concessão da aposentadoria.
Primeiro, precisamos entender que o servidor público e o trabalhador da iniciativa privada são segurados de regimes diferentes: o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos. Quando um servidor migra de um regime para outro, é possível contar o tempo trabalhado em ambos para fins de aposentadoria, o que chamamos de contagem recíproca.
Nesses casos, ocorre a compensação financeira, que nada mais é do que um ajuste entre os regimes: quem 'ganha' o servidor ou trabalhador, recebe o valor da contribuição correspondente do outro regime, já que ambos terão participado de sua formação previdenciária em algum momento.
Entretanto, a legislação (Lei 9.796/1999) deixa claro que a compensação financeira só é devida na contagem recíproca do tempo de contribuição que não seja concomitante, ou seja, aquele que não tenha sido exercido em mais de um regime ao mesmo tempo. Caso o tempo seja concomitante, ele não pode ser contado duas vezes e, portanto, não é objeto da compensação.
Diante disso, a assertiva está correta ao afirmar que a compensação financeira entre os regimes de previdência será realizada exclusivamente na contagem recíproca de tempo de contribuição não concomitante utilizado na concessão da aposentadoria.
Portanto, o gabarito é a letra a) Certo.