Marcos de Castro
EQUIPE
26/08/2026 • 15:46
Vamos conversar sobre uma situação bastante comum no contexto da administração pública: a apuração de infrações éticas cometidas por servidores públicos federais, especialmente quando o acusado é, ele mesmo, membro de uma Comissão de Ética.
De acordo com o Decreto n° 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), bem como a Resolução nº 10/2008 da Comissão de Ética Pública, quando há suspeita de infração ética praticada por membro de comissão de ética de um órgão ou entidade, quem tem competência para apreciar esse caso é a própria Comissão de Ética Pública, ligada diretamente à Presidência da República e que atua como instância recursal e supervisora dessas comissões no âmbito federal. A Comissão de Ética Pública é justamente o órgão superior criado para garantir imparcialidade e padronizar procedimentos, evitando que a própria comissão que tem o membro acusado apure a infração em causa própria.
Com isso, a alternativa correta é aquela que aponta que a apuração caberá à Comissão de Ética Pública. Logo, o gabarito é a letra d.
De acordo com o Decreto n° 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), bem como a Resolução nº 10/2008 da Comissão de Ética Pública, quando há suspeita de infração ética praticada por membro de comissão de ética de um órgão ou entidade, quem tem competência para apreciar esse caso é a própria Comissão de Ética Pública, ligada diretamente à Presidência da República e que atua como instância recursal e supervisora dessas comissões no âmbito federal. A Comissão de Ética Pública é justamente o órgão superior criado para garantir imparcialidade e padronizar procedimentos, evitando que a própria comissão que tem o membro acusado apure a infração em causa própria.
Com isso, a alternativa correta é aquela que aponta que a apuração caberá à Comissão de Ética Pública. Logo, o gabarito é a letra d.