A garantia individual adequada para alguém que sofrer ou se achar ameaçado de...

A garantia individual adequada para alguém que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, é


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A garantia individual adequada para alguém que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, é
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    26/08/2026 • 15:46
    Quando tratamos de direitos fundamentais consolidados na Constituição, é muito importante saber qual instrumento jurídico protege cada direito. Nesta questão, o foco está na proteção da liberdade de locomoção, ou seja, o direito que temos de ir e vir livremente, sem abuso de poder ou ilegalidade restringindo esse direito.

    Vamos analisar rapidamente as alternativas: O mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, diante de ilegalidade ou abuso de poder. O habeas data é direito ligado à obtenção de informações relativas ao próprio indivíduo, existentes em cadastros ou bancos de dados governamentais. A ação civil pública está relacionada à defesa de interesses coletivos e difusos, como meio ambiente e consumidor. O mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais.

    Já o habeas corpus é uma garantia fundamental, prevista em nossa Constituição, que protege justamente a liberdade de locomoção, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder.

    Logo, a resposta correta é a letra d: habeas corpus.
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