Cinco amigos, moradores de uma favela, decidem criar uma associação para luta...

Cinco amigos, moradores de uma favela, decidem criar uma associação para lutar por melhorias nas condições de saneamento básico do local. Um político da região, sabendo da iniciativa, informa-lhes ...


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Cinco amigos, moradores de uma favela, decidem criar uma associação para lutar por melhorias nas condições de saneamento básico do local. Um político da região, sabendo da iniciativa, informa-lhes que, para tanto, será necessário obter, junto à Prefeitura, uma autorização para sua criação e funcionamento. Nesta hipótese, ,
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    26/08/2026 • 15:46
    Vamos analisar essa situação com base na Constituição Federal. O tema aqui gira em torno do direito de associação. É bem comum esse tipo de questão em concursos, pois aborda direitos fundamentais.

    Primeiro, a alternativa A diz que cinco amigos não podem criar uma associação porque a CF exige no mínimo dez integrantes. Totalmente errada. A Constituição não exige número mínimo para fundação de uma associação, isso depende do estatuto da associação ou, no mínimo, de duas pessoas para criar.

    Na alternativa B, afirma-se que a informação recebida está errada porque a Constituição prevê que a criação de associações independe de autorização. Isso está certinho! O artigo 5º, inciso XVIII, da CF, diz que 'a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização.' Ou seja, para criar uma associação, basta vontade dos interessados e o respeito ao ordenamento jurídico.

    Alternativa C fala em obrigatoriedade de associação. Novamente, isso contraria a CF, que diz que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX).

    Na alternativa D, menciona a previsão de atividades paramilitares. Outro erro grave. O mesmo artigo 5º, XVII, proíbe expressamente associações de caráter paramilitar.

    Por fim, a alternativa E trata de necessidade de alvará judicial, além da autorização da prefeitura. Não há essa exigência na Constituição.

    Portanto, a alternativa correta é a letra B.
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