Marcos de Castro
EQUIPE
26/08/2026 • 15:46
Vamos analisar essa situação com base na Constituição Federal. O tema aqui gira em torno do direito de associação. É bem comum esse tipo de questão em concursos, pois aborda direitos fundamentais.
Primeiro, a alternativa A diz que cinco amigos não podem criar uma associação porque a CF exige no mínimo dez integrantes. Totalmente errada. A Constituição não exige número mínimo para fundação de uma associação, isso depende do estatuto da associação ou, no mínimo, de duas pessoas para criar.
Na alternativa B, afirma-se que a informação recebida está errada porque a Constituição prevê que a criação de associações independe de autorização. Isso está certinho! O artigo 5º, inciso XVIII, da CF, diz que 'a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização.' Ou seja, para criar uma associação, basta vontade dos interessados e o respeito ao ordenamento jurídico.
Alternativa C fala em obrigatoriedade de associação. Novamente, isso contraria a CF, que diz que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX).
Na alternativa D, menciona a previsão de atividades paramilitares. Outro erro grave. O mesmo artigo 5º, XVII, proíbe expressamente associações de caráter paramilitar.
Por fim, a alternativa E trata de necessidade de alvará judicial, além da autorização da prefeitura. Não há essa exigência na Constituição.
Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Primeiro, a alternativa A diz que cinco amigos não podem criar uma associação porque a CF exige no mínimo dez integrantes. Totalmente errada. A Constituição não exige número mínimo para fundação de uma associação, isso depende do estatuto da associação ou, no mínimo, de duas pessoas para criar.
Na alternativa B, afirma-se que a informação recebida está errada porque a Constituição prevê que a criação de associações independe de autorização. Isso está certinho! O artigo 5º, inciso XVIII, da CF, diz que 'a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização.' Ou seja, para criar uma associação, basta vontade dos interessados e o respeito ao ordenamento jurídico.
Alternativa C fala em obrigatoriedade de associação. Novamente, isso contraria a CF, que diz que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX).
Na alternativa D, menciona a previsão de atividades paramilitares. Outro erro grave. O mesmo artigo 5º, XVII, proíbe expressamente associações de caráter paramilitar.
Por fim, a alternativa E trata de necessidade de alvará judicial, além da autorização da prefeitura. Não há essa exigência na Constituição.
Portanto, a alternativa correta é a letra B.