Cargos públicos, segundo a Constituição Federal,

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Cargos públicos, segundo a Constituição Federal,
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    26/08/2026 • 15:46
    Vamos falar um pouco sobre cargos públicos sob a ótica da Constituição Federal. Antes de tudo, é importante lembrar que a CF trata desse tema principalmente em seu artigo 37, que fala da administração pública, dando regras claras para o provimento, acumulação, estabilidade, entre outros pontos.
    Analisando agora as opções: A letra A está incorreta porque existem exceções à regra do concurso público, como cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração) e algumas hipóteses específicas previstas em lei.
    B está errada porque só é permitida a acumulação de dois cargos de professor, ou um de professor com outro técnico ou científico, e não três cargos.
    C está incorreta visto que os servidores públicos civis têm direito à livre associação sindical, conforme prevê a Constituição em seu artigo 37, inciso VI.
    D também está incorreta, pois a Constituição, em seu artigo 37, I, permite a acessibilidade de estrangeiros aos cargos na forma da lei, ou seja, existem exceções.
    A letra E está correta: a CF estabelece que o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício e desde que seja aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para tal fim. Essa é uma previsão do artigo 41 da CF. Portanto, a alternativa correta é a letra E.
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