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José exerce a atividade de garçom, na qualidade de empregado do Restaurante X...

José exerce a atividade de garçom, na qualidade de empregado do Restaurante X, e recebeu no mês de dezembro, além do salário mensal, o décimo terceiro salário, gorjetas, vale-refeição, de acordo co...


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José exerce a atividade de garçom, na qualidade de empregado do Restaurante X, e recebeu no mês de dezembro, além do salário mensal, o décimo terceiro salário, gorjetas, vale-refeição, de acordo com o programa do Ministério do Trabalho, horas extras, vale-transporte, na forma da legislação própria, férias indenizadas e respectivo adicional constitucional. Nessa situação, integram o salário de contribuição de José
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  • JAIRO SANTOS
    JAIRO SANTOS
    23/10/2026 • 10:36
    Não integram o salário de contribuição no caso:• Vale-refeição, não tem natureza salarial.
    • Vale-transporte: Fornecido nos termos da legislação própria, possui caráter indenizatório.
    • Férias indenizadas e respectivo adicional constitucional: Por serem indenizatórias (não gozadas), não sofrem incidência de contribuição previdenciária.
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