Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como dig...

Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exercer suas atividades habituais. Submetida a...


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Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exercer suas atividades habituais. Submetida a tratamento médico, recuperou-se para suas atividades. Nessa situação, Silvia teve direito a receber
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    26/08/2026 • 15:31
    Vamos entender o que aconteceu com a Silvia. Ela trabalhou como digitadora, foi diagnosticada com tendinite, ficou 30 dias afastada e depois se recuperou, voltando para suas funções normais.

    Quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, por doença comum ou relacionada ao trabalho, o benefício correto é o auxílio-doença. O auxílio-acidente é devido apenas quando, após a consolidação das lesões, existe redução permanente da capacidade para o trabalho, o que não foi o caso aqui, já que Silvia voltou às suas atividades normais. A aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente para o trabalho, o que também não aconteceu. A reabilitação profissional só ocorre nos casos em que a pessoa necessita de adaptação para novo cargo ou função, em virtude de sequelas — não é o caso aqui. O tratamento médico, por sua vez, é obrigação do SUS, não do INSS diretamente, que entra somente com benefícios previdenciários.

    Então, Silvia teve direito ao auxílio-doença, letra c.
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