Equipe Gabarite
EQUIPE
26/08/2026 • 15:31
Vamos entender o que aconteceu com a Silvia. Ela trabalhou como digitadora, foi diagnosticada com tendinite, ficou 30 dias afastada e depois se recuperou, voltando para suas funções normais.
Quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, por doença comum ou relacionada ao trabalho, o benefício correto é o auxílio-doença. O auxílio-acidente é devido apenas quando, após a consolidação das lesões, existe redução permanente da capacidade para o trabalho, o que não foi o caso aqui, já que Silvia voltou às suas atividades normais. A aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente para o trabalho, o que também não aconteceu. A reabilitação profissional só ocorre nos casos em que a pessoa necessita de adaptação para novo cargo ou função, em virtude de sequelas — não é o caso aqui. O tratamento médico, por sua vez, é obrigação do SUS, não do INSS diretamente, que entra somente com benefícios previdenciários.
Então, Silvia teve direito ao auxílio-doença, letra c.
Quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, por doença comum ou relacionada ao trabalho, o benefício correto é o auxílio-doença. O auxílio-acidente é devido apenas quando, após a consolidação das lesões, existe redução permanente da capacidade para o trabalho, o que não foi o caso aqui, já que Silvia voltou às suas atividades normais. A aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente para o trabalho, o que também não aconteceu. A reabilitação profissional só ocorre nos casos em que a pessoa necessita de adaptação para novo cargo ou função, em virtude de sequelas — não é o caso aqui. O tratamento médico, por sua vez, é obrigação do SUS, não do INSS diretamente, que entra somente com benefícios previdenciários.
Então, Silvia teve direito ao auxílio-doença, letra c.