Ingrid Nunes
EQUIPE
26/08/2026 • 15:31
Vamos falar um pouco sobre benefícios previdenciários ligados a acidente de trabalho. Quando um trabalhador sofre um acidente desse tipo, como o Cláudio passou ao perder dois dedos da mão, surgem dúvidas comuns sobre quais benefícios ele teria direito no INSS.
Primeiramente, a perda de dois dedos não caracteriza, de cara, invalidez total para o trabalho, mas impõe uma redução da capacidade laboral. Normalmente, nesse tipo de situação, o benefício mais alinhado é o auxílio-acidente, que é uma indenização paga ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente, apresenta sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
Importante lembrar que, para acidente do trabalho, não há carência exigida para concessão do benefício. Ou seja, mesmo que Cláudio tenha trabalhado por pouco tempo (menos de um ano), o direito ao benefício existe sim.
A alternativa correta, então, é aquela que aponta que ele terá direito ao auxílio-acidente, após a consolidação da perda dos dedos. Não há indicação de aposentadoria por invalidez, pois a perda de dois dedos, em regra, não incapacita totalmente o segurado para qualquer trabalho. Também não cabe mencionar auxílio-doença de imediato, pois a questão já indica a consolidação da lesão.
Assim, o gabarito é a alternativa B: receberá auxílio-doença e após a consolidação da perda dos dedos, auxílio-acidente.
Primeiramente, a perda de dois dedos não caracteriza, de cara, invalidez total para o trabalho, mas impõe uma redução da capacidade laboral. Normalmente, nesse tipo de situação, o benefício mais alinhado é o auxílio-acidente, que é uma indenização paga ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente, apresenta sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual.
Importante lembrar que, para acidente do trabalho, não há carência exigida para concessão do benefício. Ou seja, mesmo que Cláudio tenha trabalhado por pouco tempo (menos de um ano), o direito ao benefício existe sim.
A alternativa correta, então, é aquela que aponta que ele terá direito ao auxílio-acidente, após a consolidação da perda dos dedos. Não há indicação de aposentadoria por invalidez, pois a perda de dois dedos, em regra, não incapacita totalmente o segurado para qualquer trabalho. Também não cabe mencionar auxílio-doença de imediato, pois a questão já indica a consolidação da lesão.
Assim, o gabarito é a alternativa B: receberá auxílio-doença e após a consolidação da perda dos dedos, auxílio-acidente.