Maria trabalhou de 02 de janeiro de 2006 a 02 de julho de 2006 como empregada...

Maria trabalhou de 02 de janeiro de 2006 a 02 de julho de 2006 como empregada de uma empresa, vindo a contrair moléstia não relacionada ao trabalho, com prejuízo do exercício de suas atividades hab...


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Maria trabalhou de 02 de janeiro de 2006 a 02 de julho de 2006 como empregada de uma empresa, vindo a contrair moléstia não relacionada ao trabalho, com prejuízo do exercício de suas atividades habituais. Nessa situação, Maria
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    26/08/2026 • 15:31
    Vamos analisar o caso apresentando os principais pontos do Direito Previdenciário pertinentes. Maria trabalhou por apenas 6 meses: de 02/01/2006 a 02/07/2006. Ela contraiu uma doença NÃO relacionada ao trabalho (portanto, uma doença comum) e ficou incapaz de exercer sua atividade habitual. O benefício cabível, nessa situação, seria o auxílio-doença.

    Entretanto, para doença comum, há uma exigência de carência de 12 contribuições mensais para receber o auxílio-doença (art. 25, inc. I, da Lei 8.213/91). Como Maria só tem 6 meses de contribuição, ela não cumpre a carência mínima. Portanto, neste caso, ela realmente não teria direito ao auxílio-doença.

    A letra A está correta ao dizer que ela não terá direito ao benefício por não cumprir a carência. As outras opções trazem informações incorretas: aposentadoria por invalidez exige carência, exceto nos casos de doença profissional, acidente de trabalho, ou algumas doenças graves listadas em lei, o que não é o caso aqui; auxílio-acidente só existe após alta médica do auxílio-doença e não se aplica a doença comum sem relação com o trabalho.

    Logo, o gabarito correto é a letra A.
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