Marcos de Castro
EQUIPE
26/08/2026 • 15:31
Vamos analisar as contribuições previdenciárias devidas pelos diferentes tipos de contribuintes da Previdência Social.
O segurado especial, como o trabalhador rural em regime de economia familiar, não está totalmente dispensado de recolher contribuições. Ele contribui sobre a comercialização de sua produção, o que já descaracteriza a letra A como correta.
O empregado, por sua vez, tem sua contribuição previdenciária retida e recolhida diretamente pelo empregador. Por isso, a legislação previdenciária estabelece sim uma presunção de que essas contribuições foram recolhidas quando há a prestação do serviço com desconto em folha, conforme prevê o artigo 30, inciso VI da Lei 8.212/91. Portanto, a alternativa B está correta nesse sentido.
O trabalhador eventual não conta com essa presunção de recolhimento, já que não há vínculo empregatício formal como no caso do empregado. A alternativa C está errada.
Quanto à alternativa D, o vencimento da contribuição das empresas foi antecipado para o dia 20 do mês subsequente ao da competência pela Lei 11.933/2009, então está incorreta.
Por fim, em relação ao empregado doméstico (opção E), desde as mudanças trazidas pelo eSocial, a contribuição deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, não até o dia 10.
Resumo: a alternativa correta é a letra B.
O segurado especial, como o trabalhador rural em regime de economia familiar, não está totalmente dispensado de recolher contribuições. Ele contribui sobre a comercialização de sua produção, o que já descaracteriza a letra A como correta.
O empregado, por sua vez, tem sua contribuição previdenciária retida e recolhida diretamente pelo empregador. Por isso, a legislação previdenciária estabelece sim uma presunção de que essas contribuições foram recolhidas quando há a prestação do serviço com desconto em folha, conforme prevê o artigo 30, inciso VI da Lei 8.212/91. Portanto, a alternativa B está correta nesse sentido.
O trabalhador eventual não conta com essa presunção de recolhimento, já que não há vínculo empregatício formal como no caso do empregado. A alternativa C está errada.
Quanto à alternativa D, o vencimento da contribuição das empresas foi antecipado para o dia 20 do mês subsequente ao da competência pela Lei 11.933/2009, então está incorreta.
Por fim, em relação ao empregado doméstico (opção E), desde as mudanças trazidas pelo eSocial, a contribuição deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, não até o dia 10.
Resumo: a alternativa correta é a letra B.