Em relação à comprovação da inexistência de débito perante a Previdência Soci...

Em relação à comprovação da inexistência de débito perante a Previdência Social, é correto afirmar que


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Em relação à comprovação da inexistência de débito perante a Previdência Social, é correto afirmar que
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    26/08/2026 • 15:31
    Vamos falar sobre o tema de hoje: a comprovação da inexistência de débito perante a Previdência Social, requisito importante em várias situações que envolvem empresas e o Poder Público. Esse tipo de comprovação geralmente se dá por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND). Ela serve para mostrar que uma empresa está em dia com as suas obrigações previdenciárias e costuma ser necessária em situações como licitações, concessão de empréstimos, alienação de bens, entre outros.

    Analisando as alternativas, a letra A está correta ao afirmar que a regularidade fiscal – que inclui os débitos com a Previdência – é requisito indispensável para contratar com o Poder Público. Ou seja, uma empresa que participa de uma concorrência pública, por exemplo, precisa estar em dia com a Previdência para firmar um contrato com o Estado ou Município.

    As demais opções trazem informações incorretas. A letra B está errada porque se houver retificação de contrato já coberta pela prova anterior, não há nova exigência. A letra C está errada, pois a obrigatoriedade de comprovação atinge todos, inclusive Municípios com empregados. A letra D confunde o efeito da CND: ela não impede a cobrança de débitos apurados posteriormente à sua emissão; a dívida pode ser cobrada se for constatada mais tarde. E, por fim, a letra E também está errada, pois a alienação de imóvel pela empresa exige sim a prova de inexistência de débitos previdenciários.

    Assim, a resposta certa é a alternativa A.
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