David Castilho
EQUIPE
26/08/2026 • 15:31
Vamos tratar aqui do prazo decadencial para revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. Esse é um tema muito cobrado nas provas de Direito Previdenciário. O artigo 103 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, determina expressamente que o direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício prescreve em dez anos. O início dessa contagem ocorre a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do benefício. Portanto, alternativas que falam em três ou cinco anos não têm amparo legal, assim como aquelas que contam a partir da ciência da decisão. A alternativa correta é justamente a que diz dez anos contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. O gabarito é a alternativa A.