Maria requereu aposentadoria especial e teve seu pedido indeferido pela Agênc...

Maria requereu aposentadoria especial e teve seu pedido indeferido pela Agência da Previdência Social. Nessa situação, Maria poderá interpor recurso para:


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Maria requereu aposentadoria especial e teve seu pedido indeferido pela Agência da Previdência Social. Nessa situação, Maria poderá interpor recurso para:
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    26/08/2026 • 15:31
    Vamos entender o contexto dessa questão. Maria pediu aposentadoria especial ao INSS, mas seu pedido foi negado. A dúvida é: para onde ela pode recorrer dentro da estrutura administrativa da Previdência Social, antes de buscar a Justiça?

    Primeiramente, quando alguém tem um benefício negado pelo INSS, existe um caminho administrativo para tentar reverter essa decisão, que é justamente o recurso administrativo. Ele é previsto na legislação previdenciária e não custa nada ao cidadão. Esse recurso é julgado pelas chamadas Juntas de Recursos da Previdência Social e, em caso de novo indeferimento, é possível apelar para a Câmara de Julgamento, ambas integrantes do Conselho de Recursos da Previdência Social.

    Analisando as alternativas: a opção "Câmara de Julgamento" só seria cabível se fosse uma segunda instância administrativa. O Ministério da Previdência Social não julga recursos administrativos individuais. A alternativa correta, neste caso, é a Junta de Recursos da Previdência Social, que é o órgão responsável pelo julgamento dos recursos apresentados contra decisões do INSS, em primeira instância administrativa. Gerência Executiva é um órgão interno do INSS e não julga recursos, e Juizado Especial Federal já é uma esfera judicial, não administrativa.

    Assim, o gabarito certo é a alternativa C.
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