Marcos de Castro
EQUIPE
26/08/2026 • 15:31
Essa questão aborda um tema interessante e polêmico: a ideia de inserir no texto constitucional a busca da felicidade como direito, equiparando-a a direitos sociais já consagrados, como saúde, educação, moradia e lazer. O texto do Miguel Reale Júnior, que serve de base, discute justamente essa tentativa, trazendo uma análise crítica.
Antes de apontar o gabarito, vamos perceber que o autor argumenta que direitos sociais existem para garantir o bem-estar coletivo e não necessariamente para alcançar a felicidade – pois esta, segundo ele, é subjetiva, varia de pessoa para pessoa e é efêmera. Ele chama de anacrônica a tentativa de trazer, nos tempos atuais, uma ideia de felicidade calcada no Iluminismo, dizendo que, hoje, seria até ingênuo acreditar que isso poderia humanizar a Constituição simplesmente por meio de uma regra. Em outras palavras, a proposta de emenda que inspira a questão é criticada como inócua (sem efeito prático real) e desatualizada para o contexto atual.
Se levarmos isso em conta, vemos que:
a) não condiz com a opinião do autor — ele mostra, de fato, que realizações de direitos sociais promovem bem-estar, não felicidade plena.
b) está correta! O autor rejeita a proposta de emenda, emprega argumentos baseados no papel do Estado de Direito e diferencia felicidade de bem-estar, dizendo que a proposta é inócua e anacrônica.
c) é diferente do que o texto defende, pois ele não fala que o bem-estar coletivo é um caminho para a felicidade geral, mas justamente que são conceitos distintos.
d) não há no texto censura à preocupação do Senado em ofertar direitos básicos – o problema dele é com a vinculação direta e formal com a ideia de felicidade.
e) o autor faz referência ao Iluminismo, sim, mas para crítica, não para defender que aqueles princípios sejam indiscutíveis hoje.
Diante disso, o gabarito correto é letra b.
Antes de apontar o gabarito, vamos perceber que o autor argumenta que direitos sociais existem para garantir o bem-estar coletivo e não necessariamente para alcançar a felicidade – pois esta, segundo ele, é subjetiva, varia de pessoa para pessoa e é efêmera. Ele chama de anacrônica a tentativa de trazer, nos tempos atuais, uma ideia de felicidade calcada no Iluminismo, dizendo que, hoje, seria até ingênuo acreditar que isso poderia humanizar a Constituição simplesmente por meio de uma regra. Em outras palavras, a proposta de emenda que inspira a questão é criticada como inócua (sem efeito prático real) e desatualizada para o contexto atual.
Se levarmos isso em conta, vemos que:
a) não condiz com a opinião do autor — ele mostra, de fato, que realizações de direitos sociais promovem bem-estar, não felicidade plena.
b) está correta! O autor rejeita a proposta de emenda, emprega argumentos baseados no papel do Estado de Direito e diferencia felicidade de bem-estar, dizendo que a proposta é inócua e anacrônica.
c) é diferente do que o texto defende, pois ele não fala que o bem-estar coletivo é um caminho para a felicidade geral, mas justamente que são conceitos distintos.
d) não há no texto censura à preocupação do Senado em ofertar direitos básicos – o problema dele é com a vinculação direta e formal com a ideia de felicidade.
e) o autor faz referência ao Iluminismo, sim, mas para crítica, não para defender que aqueles princípios sejam indiscutíveis hoje.
Diante disso, o gabarito correto é letra b.