Afirma-se corretamente que o autor

Afirma-se corretamente que o autor


publicidade
📖 Texto associado
Atenção: As questões de números 1 a 8 baseiam-se no texto seguinte.

Em fins do ano passado foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a denominada Emenda Constitucional da Felicidade, que introduz no artigo 6o da Constituição Federal, relativo aos direitos sociais, frase com a menção de que são essenciais à busca da felicidade.
Pondera-se também que a busca individual pela felicidade pressupõe a observância da felicidade coletiva. Há felicidade coletiva quando são adequadamente observados os itens que tornam mais feliz a sociedade. E a sociedade será mais feliz se todos tiverem acesso aos básicos serviços pú- blicos de saúde, educação, previdência social, cultura, lazer, entre outros, ou seja, justamente os direitos sociais essenciais para que se propicie aos indivíduos a busca da felicidade.
Pensa-se possível obter a felicidade a golpes de lei, em quase ingênuo entusiasmo, ao imaginar que, por dizer a Constituição serem os direitos sociais essenciais à busca da felicidade, se vai, então, forçar os entes públicos a garantir condições mínimas de vida para, ao mesmo tempo, humanizar a Constituição.
A menção à felicidade era própria da concepção de mundo do Iluminismo, quando a deusa razão assomava ao Pantheon e a consagração dos direitos de liberdade e de igualdade dos homens levava à crença na contínua evolução da sociedade para a conquista da felicidade plena sobre a Terra. Trazer para os dias atuais, depois de todos os percalços que a História produziu para os direitos humanos, a busca da felicidade como fim do Estado de Direito é um anacronismo patente, sendo inaceitável hoje a inclusão de convicções apenas compreensíveis no irrepetível contexto ideológico do Iluminismo. Confunde-se nessas proposições bem-intencionadas, politicamente corretas, o bem-estar social com a felicidade. A educação, a segurança, a saúde, o lazer, a moradia e outros mais são considerados direitos fundamentais de cunho social pela Constituição exatamente por serem essenciais ao bemestar da população no seu todo. A satisfação desses direitos constitui prestação obrigatória do Estado, visando dar à sociedade bem-estar, sendo desnecessária, portanto, a menção de que são meios essenciais à busca da felicidade para se gerar a pretensão legítima ao seu atendimento.
O povo pode ter intensa alegria, por exemplo, ao se ganhar a Copa do Mundo de Futebol, mas não há felicidade coletiva, e sim bem-estar coletivo. A felicidade é um sentimento individual tão efêmero como variável, a depender dos valores de cada pessoa. Em nossa época consumista, a felicidade pode ser vista como a satisfação dos desejos, muitos ditados pela moda ou pelas celebridades. Ter orgulho, ter sucesso profissional podem trazer felicidade, passível de ser desfeita por um desastre, por uma doença.
Assim, os direitos sociais são condições para o bemestar, mas nada têm a ver com a busca da felicidade. Sua realização pode impedir de ser infeliz, mas não constitui, de forma alguma, dado essencial para ser feliz.

(Miguel Reale Júnior. O Estado de S. Paulo, A2, Espaço Aberto, 5 de fevereiro de 2011, com adaptações)

Afirma-se corretamente que o autor
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    26/08/2026 • 15:31
    Essa questão aborda um tema interessante e polêmico: a ideia de inserir no texto constitucional a busca da felicidade como direito, equiparando-a a direitos sociais já consagrados, como saúde, educação, moradia e lazer. O texto do Miguel Reale Júnior, que serve de base, discute justamente essa tentativa, trazendo uma análise crítica.

    Antes de apontar o gabarito, vamos perceber que o autor argumenta que direitos sociais existem para garantir o bem-estar coletivo e não necessariamente para alcançar a felicidade – pois esta, segundo ele, é subjetiva, varia de pessoa para pessoa e é efêmera. Ele chama de anacrônica a tentativa de trazer, nos tempos atuais, uma ideia de felicidade calcada no Iluminismo, dizendo que, hoje, seria até ingênuo acreditar que isso poderia humanizar a Constituição simplesmente por meio de uma regra. Em outras palavras, a proposta de emenda que inspira a questão é criticada como inócua (sem efeito prático real) e desatualizada para o contexto atual.

    Se levarmos isso em conta, vemos que:
    a) não condiz com a opinião do autor — ele mostra, de fato, que realizações de direitos sociais promovem bem-estar, não felicidade plena.
    b) está correta! O autor rejeita a proposta de emenda, emprega argumentos baseados no papel do Estado de Direito e diferencia felicidade de bem-estar, dizendo que a proposta é inócua e anacrônica.
    c) é diferente do que o texto defende, pois ele não fala que o bem-estar coletivo é um caminho para a felicidade geral, mas justamente que são conceitos distintos.
    d) não há no texto censura à preocupação do Senado em ofertar direitos básicos – o problema dele é com a vinculação direta e formal com a ideia de felicidade.
    e) o autor faz referência ao Iluminismo, sim, mas para crítica, não para defender que aqueles princípios sejam indiscutíveis hoje.

    Diante disso, o gabarito correto é letra b.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.