Equipe Gabarite
EQUIPE
26/08/2026 • 15:16
Vamos analisar essa situação! O tema aqui é acidente do trabalho e sua relação com benefícios previdenciários. A dúvida é se, pelo fato de o acidente ter sido causado por negligência de um colega de trabalho, isso descaracterizaria o acidente do trabalho para fins de previdência social.
Primeiro ponto importante: a legislação brasileira considera acidente do trabalho não só aquele provocado diretamente pela atividade da vítima, mas também aqueles ocorridos por força do trabalho, inclusive por ação de terceiros durante o exercício da função. O artigo 19 da Lei 8.213/91 diz que acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause, direta ou indiretamente, morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
O fato do acidente ter resultado da negligência de outro empregado não elimina a natureza de acidente do trabalho. Não importa se ocorreu por falta própria da vítima ou de terceiro, o que vale é ter nexo com a atividade profissional. Portanto, Antônio faz jus às proteções previdenciárias acidentárias. Dizer que NÃO configura acidente do trabalho só por ter sido causado por ato de outro empregado está errado.
Por isso, o gabarito correto é 'Errado'.
Primeiro ponto importante: a legislação brasileira considera acidente do trabalho não só aquele provocado diretamente pela atividade da vítima, mas também aqueles ocorridos por força do trabalho, inclusive por ação de terceiros durante o exercício da função. O artigo 19 da Lei 8.213/91 diz que acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause, direta ou indiretamente, morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
O fato do acidente ter resultado da negligência de outro empregado não elimina a natureza de acidente do trabalho. Não importa se ocorreu por falta própria da vítima ou de terceiro, o que vale é ter nexo com a atividade profissional. Portanto, Antônio faz jus às proteções previdenciárias acidentárias. Dizer que NÃO configura acidente do trabalho só por ter sido causado por ato de outro empregado está errado.
Por isso, o gabarito correto é 'Errado'.