Marcos de Castro
EQUIPE
26/08/2026 • 15:16
Vamos analisar o que a questão propõe. Antônio, empregado que sofreu acidente durante o trabalho graças à negligência de outro trabalhador, ficou temporariamente incapaz para o serviço. A pergunta é se a empresa deve comunicar esse acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte, sob pena de multa.
O tema aqui é o procedimento em caso de acidente de trabalho, algo fundamental no Direito Previdenciário e Trabalhista. A comunicação desse tipo de acidente é feita por meio do documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que serve não só para registro estatístico, mas também para concessão de benefícios previdenciários caso necessário.
Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/91, é obrigação da empresa comunicar o acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Se a empresa não fizer essa comunicação no prazo, estará sujeita a uma multa que pode ser cobrada pela Previdência Social.
Portanto, o item apresentado está correto segundo a legislação.
O gabarito é: Certo.
O tema aqui é o procedimento em caso de acidente de trabalho, algo fundamental no Direito Previdenciário e Trabalhista. A comunicação desse tipo de acidente é feita por meio do documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que serve não só para registro estatístico, mas também para concessão de benefícios previdenciários caso necessário.
Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/91, é obrigação da empresa comunicar o acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Se a empresa não fizer essa comunicação no prazo, estará sujeita a uma multa que pode ser cobrada pela Previdência Social.
Portanto, o item apresentado está correto segundo a legislação.
O gabarito é: Certo.