Como já tinha uma lesão leve no tornozelo direito desde 2018, Luana não tem ...

Como já tinha uma lesão leve no tornozelo direito desde 2018, Luana não tem direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária.


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Luana é empregada de uma empresa de material esportivo desde agosto de 2019. Em 10 de dezembro de 2020, sofreu um trauma no tornozelo direito, enquanto jogava futebol com as amigas. Tal fato agravou uma lesão leve que existia no local desde 2018 e, somente com esse trauma de 2020, se deu a incapacidade de Luana para o trabalho por mais de 15 dias.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue acerca do auxílio por incapacidade temporária.

Como já tinha uma lesão leve no tornozelo direito desde 2018, Luana não tem direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária.
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    26/08/2026 • 15:16
    Vamos conversar sobre uma situação comum no dia a dia do trabalhador. A Luana já tinha uma lesão leve no tornozelo desde 2018, mas só ficou incapacitada depois de sofrer um trauma enquanto jogava futebol em 2020. O detalhe importante aqui é que ela só ficou afastada do trabalho por mais de 15 dias depois desse novo acidente.

    A dúvida que a questão traz é se o fato de ela já ter uma lesão antiga no local elimina o direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Conforme as normas previdenciárias, para conceder o benefício, o INSS analisa se a incapacidade para o trabalho ocorreu durante o vínculo laboral e se é temporária. Só não teria direito se a incapacidade já existisse antes do ingresso no emprego, ou seja, se ela já estivesse incapaz quando foi contratada. Mas, nesse caso, Luana ficou incapacitada apenas após o trauma de 2020, ou seja, após já ser empregada.

    Mesmo que ela já tivesse uma lesão leve (fator preexistente), a lei previdenciária protege casos em que há agravamento ou progressão de uma doença ou lesão preexistente, desde que a incapacidade tenha sido provocada por um novo evento durante a vigência do contrato de trabalho, como foi com Luana.

    Portanto, está INCORRETO afirmar que ela não teria direito ao benefício por já possuir lesão anterior. O correto seria reconhecer seu direito ao auxílio por incapacidade temporária.

    O gabarito é: b) Errado.
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