Ingrid Nunes
EQUIPE
26/08/2026 • 15:16
Vamos conversar sobre uma situação comum no dia a dia do trabalhador. A Luana já tinha uma lesão leve no tornozelo desde 2018, mas só ficou incapacitada depois de sofrer um trauma enquanto jogava futebol em 2020. O detalhe importante aqui é que ela só ficou afastada do trabalho por mais de 15 dias depois desse novo acidente.
A dúvida que a questão traz é se o fato de ela já ter uma lesão antiga no local elimina o direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Conforme as normas previdenciárias, para conceder o benefício, o INSS analisa se a incapacidade para o trabalho ocorreu durante o vínculo laboral e se é temporária. Só não teria direito se a incapacidade já existisse antes do ingresso no emprego, ou seja, se ela já estivesse incapaz quando foi contratada. Mas, nesse caso, Luana ficou incapacitada apenas após o trauma de 2020, ou seja, após já ser empregada.
Mesmo que ela já tivesse uma lesão leve (fator preexistente), a lei previdenciária protege casos em que há agravamento ou progressão de uma doença ou lesão preexistente, desde que a incapacidade tenha sido provocada por um novo evento durante a vigência do contrato de trabalho, como foi com Luana.
Portanto, está INCORRETO afirmar que ela não teria direito ao benefício por já possuir lesão anterior. O correto seria reconhecer seu direito ao auxílio por incapacidade temporária.
O gabarito é: b) Errado.
A dúvida que a questão traz é se o fato de ela já ter uma lesão antiga no local elimina o direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Conforme as normas previdenciárias, para conceder o benefício, o INSS analisa se a incapacidade para o trabalho ocorreu durante o vínculo laboral e se é temporária. Só não teria direito se a incapacidade já existisse antes do ingresso no emprego, ou seja, se ela já estivesse incapaz quando foi contratada. Mas, nesse caso, Luana ficou incapacitada apenas após o trauma de 2020, ou seja, após já ser empregada.
Mesmo que ela já tivesse uma lesão leve (fator preexistente), a lei previdenciária protege casos em que há agravamento ou progressão de uma doença ou lesão preexistente, desde que a incapacidade tenha sido provocada por um novo evento durante a vigência do contrato de trabalho, como foi com Luana.
Portanto, está INCORRETO afirmar que ela não teria direito ao benefício por já possuir lesão anterior. O correto seria reconhecer seu direito ao auxílio por incapacidade temporária.
O gabarito é: b) Errado.