Matheus Fernandes
EQUIPE
26/08/2026 • 15:16
Vamos conversar sobre a pensão por morte dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse benefício é concedido aos dependentes do segurado que vier a falecer, seja ele aposentado ou não no momento do óbito. O ponto aqui é justamente se o direito à pensão depende do falecido estar ou não aposentado na data da morte.
A legislação previdenciária diz que, desde que presentes os requisitos (como qualidade de segurado na data do óbito, por exemplo), a pensão é devida ao conjunto de dependentes. E isso vale tanto para quem já estava recebendo aposentadoria quanto para quem ainda não havia se aposentado. Portanto, o entendimento apresentado na afirmação está alinhado com o que diz a lei.
Dessa forma, o item está correto, pois não há distinção se o segurado estava aposentado ou não para fins de direito à pensão por morte para seus dependentes. O importante é que os critérios legais estejam preenchidos.
Gabarito: Certo.
A legislação previdenciária diz que, desde que presentes os requisitos (como qualidade de segurado na data do óbito, por exemplo), a pensão é devida ao conjunto de dependentes. E isso vale tanto para quem já estava recebendo aposentadoria quanto para quem ainda não havia se aposentado. Portanto, o entendimento apresentado na afirmação está alinhado com o que diz a lei.
Dessa forma, o item está correto, pois não há distinção se o segurado estava aposentado ou não para fins de direito à pensão por morte para seus dependentes. O importante é que os critérios legais estejam preenchidos.
Gabarito: Certo.