Ainda com relação ao benefício pensão por mo...

Ainda com relação ao benefício pensão por morte, julgue o item subsecutivo.Atendidos os critérios discriminados na legislação ...


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Ainda com relação ao benefício pensão por morte, julgue o item subsecutivo.

Atendidos os critérios discriminados na legislação previdenciária, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado do regime geral de previdência social (RGPS) que falecer, aposentado ou não.

Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    26/08/2026 • 15:16
    Vamos conversar sobre a pensão por morte dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse benefício é concedido aos dependentes do segurado que vier a falecer, seja ele aposentado ou não no momento do óbito. O ponto aqui é justamente se o direito à pensão depende do falecido estar ou não aposentado na data da morte.

    A legislação previdenciária diz que, desde que presentes os requisitos (como qualidade de segurado na data do óbito, por exemplo), a pensão é devida ao conjunto de dependentes. E isso vale tanto para quem já estava recebendo aposentadoria quanto para quem ainda não havia se aposentado. Portanto, o entendimento apresentado na afirmação está alinhado com o que diz a lei.

    Dessa forma, o item está correto, pois não há distinção se o segurado estava aposentado ou não para fins de direito à pensão por morte para seus dependentes. O importante é que os critérios legais estejam preenchidos.

    Gabarito: Certo.
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