David Castilho
EQUIPE
26/08/2026 • 15:01
Vamos falar de um tema muito importante para os trabalhadores rurais: a aposentadoria por idade. No Brasil, o trabalhador rural tem regras um pouco diferentes daquelas aplicadas ao trabalhador urbano. Tradicionalmente, existe uma redução na idade mínima exigida para o benefício: enquanto o urbano precisa chegar aos 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), o rural pode se aposentar com 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), desde que cumpra também o tempo de carência (contribuições mínimas ao INSS).
O enunciado afirma que a aposentadoria por idade da trabalhadora rural é devida a partir dos 50 anos, caso cumprida a carência. Mas isso está incorreto. A legislação previdenciária brasileira (artigo 48, §1º, da Lei 8.213/91) estabelece expressamente a idade de 55 anos para as mulheres trabalhadoras rurais (e 60 para os homens), não 50.
Portanto, a afirmação está errada. O correto seria a mulher rural se aposentar a partir dos 55 anos, após carência de 180 meses de efetivo exercício de atividade rural. Não existe previsão para aposentadoria aos 50 anos.
O gabarito correto é: Errado.
O enunciado afirma que a aposentadoria por idade da trabalhadora rural é devida a partir dos 50 anos, caso cumprida a carência. Mas isso está incorreto. A legislação previdenciária brasileira (artigo 48, §1º, da Lei 8.213/91) estabelece expressamente a idade de 55 anos para as mulheres trabalhadoras rurais (e 60 para os homens), não 50.
Portanto, a afirmação está errada. O correto seria a mulher rural se aposentar a partir dos 55 anos, após carência de 180 meses de efetivo exercício de atividade rural. Não existe previsão para aposentadoria aos 50 anos.
O gabarito correto é: Errado.