David Castilho
EQUIPE
26/08/2026 • 15:01
Vamos falar um pouco sobre a aposentadoria por idade para o trabalhador rural. Esse benefício é previsto no Regime Geral de Previdência Social e tem regras específicas para quem exercia atividade rural familiar, seja como empregado, avulso, segurado especial ou contribuinte individual.
O ponto central da questão pergunta sobre o tempo de carência, que é o número mínimo de meses de contribuição ou atividade exigidos para conceder o benefício. Para o trabalhador rural, historicamente, a carência exigida era de 180 meses, igual ao trabalhador urbano. Entretanto, a partir de 2023, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), foi criada uma regra de transição que diminui progressivamente a carência exigida para essa modalidade até o número mínimo de 180 meses, não 150 meses.
Portanto, a alternativa afirma que são exigidos 150 meses trabalhados na atividade rural, mas na verdade o número correto é 180 meses. O gabarito, então, é 'Errado'.
O ponto central da questão pergunta sobre o tempo de carência, que é o número mínimo de meses de contribuição ou atividade exigidos para conceder o benefício. Para o trabalhador rural, historicamente, a carência exigida era de 180 meses, igual ao trabalhador urbano. Entretanto, a partir de 2023, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), foi criada uma regra de transição que diminui progressivamente a carência exigida para essa modalidade até o número mínimo de 180 meses, não 150 meses.
Portanto, a alternativa afirma que são exigidos 150 meses trabalhados na atividade rural, mas na verdade o número correto é 180 meses. O gabarito, então, é 'Errado'.