Equipe Gabarite
EQUIPE
26/08/2026 • 15:01
Vamos analisar esse tema que envolve a aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência, especificamente, depois da publicação da EC 103/2019. Um ponto importante: a questão fala do direito adquirido até a data da publicação da Emenda, ou seja, está perguntando sobre quem já havia completado os requisitos até 13/11/2019, mesmo que não tenha protocolado o pedido ainda.
Antes da EC 103/2019, para quem já tinha cumprido os critérios para aposentadoria especial, o valor do benefício correspondia a 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário. Ou seja, o cálculo era mais vantajoso, pois não sofria redutores.
Portanto, quando a questão fala em direito adquirido 'até a data da publicação da EC 103', está correta ao afirmar que o valor do benefício seria, sim, de 100% do salário de benefício. O novo cálculo (a partir de 60% mais 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres), só vale para quem cumprir os requisitos depois da Reforma, sem direito adquirido.
Assim, o gabarito é certo.
Antes da EC 103/2019, para quem já tinha cumprido os critérios para aposentadoria especial, o valor do benefício correspondia a 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário. Ou seja, o cálculo era mais vantajoso, pois não sofria redutores.
Portanto, quando a questão fala em direito adquirido 'até a data da publicação da EC 103', está correta ao afirmar que o valor do benefício seria, sim, de 100% do salário de benefício. O novo cálculo (a partir de 60% mais 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres), só vale para quem cumprir os requisitos depois da Reforma, sem direito adquirido.
Assim, o gabarito é certo.