Acerca da aposentadoria especial do segurado...

Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o...


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Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.

A carência do segurado que tem direito à aposentadoria especial é de, no mínimo, 150 contribuições mensais, observada a tabela de transição disposta em lei.

Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    26/08/2026 • 15:01
    Vamos conversar sobre aposentadoria especial do INSS após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Esse tipo de aposentadoria é voltada para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, e sofreu mudanças importantes após a reforma.

    Antes da EC 103/2019, a aposentadoria especial exigia, além do tempo de exposição, uma carência de 180 contribuições mensais. Com a emenda, o tempo mínimo de exposição passou a ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo, e a carência geral foi reduzida para 15 anos (ou 180 contribuições) para aposentadorias em geral.

    Contudo, a EC 103/2019 trouxe também regras de transição. Para quem já estava no sistema antes de 13/11/2019, existe uma regra de transição que considera uma pontuação mínima (soma de idade e tempo de efetiva exposição), e um tempo mínimo de contribuição. Mas para os novos filiados, a regra é clara: são exigidas as condições relacionadas ao tempo de exposição ao agente nocivo, além de, no mínimo, 15 anos de efetiva contribuição, conforme o art. 19 da EC 103/2019, sem uma tabela de transição para quem não estava filiado.

    A assertiva diz que a carência é de 150 contribuições mensais (ou seja, 12 anos e meio), mas a EC 103/2019 exige, para o novo segurado, 15 anos (180 contribuições) como carência mínima, e não 150. Portanto, o item está errado.
    Gabarito: Errado.
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