Acerca da aposentadoria especial do segurado...

Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o...


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Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.

Para fins de concessão de aposentadoria especial, é exigida a comprovação do exercício de atividade laboral, podendo esta ser permanente, ocasional ou intermitente.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    26/08/2026 • 15:01
    Vamos comentar essa questão sobre aposentadoria especial após a Reforma da Previdência, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019. Esse assunto é cobrado frequentemente nas provas, pois sofreu alterações relevantes com a reforma.

    A aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, e o tempo de exposição é um dos requisitos centrais.

    Segundo a legislação atual (após a EC 103/2019), para concessão da aposentadoria especial é exigida a comprovação do exercício de atividade em condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Isso está inclusive previsto no artigo 57, §3º, da Lei 8.213/1991, que segue válido neste ponto, mesmo após a reforma.

    Portanto, a alternativa está errada porque a legislação não permite que a atividade seja ocasional ou intermitente, exigindo que ela seja habitual e permanente. Gabarito: Errado.
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