Equipe Gabarite
EQUIPE
26/08/2026 • 15:01
Vamos analisar o tema da questão, que fala sobre aposentadoria especial e o possível retorno do aposentado especial à atividade exposta a agentes nocivos. A Lei 9.032/1995 alterou a legislação previdenciária ao tratar da aposentadoria especial, exigindo exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde para que o segurado tenha direito ao benefício. Sobre o retorno ao trabalho, é importante destacar que, a partir da Lei 8.213/91, especialmente com a redação dada pelo art. 57, § 8º, ficou vedado ao aposentado especial retornar a exercer atividade laboral sujeita a agentes nocivos, independentemente de ser no mesmo emprego ou em vínculo diferente.
Portanto, se o segurado recebendo aposentadoria especial retornar a qualquer trabalho que o exponha novamente a agentes nocivos, ele terá o benefício cessado, não importando se a atividade é diferente ou não da anteriormente exercida, nem se o vínculo é novo ou não. A afirmação de que isso seria permitido 'desde que em vínculo distinto dos anteriores' está incorreta.
Logo, o gabarito correto é a letra b) Errado.
Portanto, se o segurado recebendo aposentadoria especial retornar a qualquer trabalho que o exponha novamente a agentes nocivos, ele terá o benefício cessado, não importando se a atividade é diferente ou não da anteriormente exercida, nem se o vínculo é novo ou não. A afirmação de que isso seria permitido 'desde que em vínculo distinto dos anteriores' está incorreta.
Logo, o gabarito correto é a letra b) Errado.