A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.Uma pe...

A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.Uma pessoa jurídica pode pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra objetiva...


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A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

Uma pessoa jurídica pode pleitear na justiça indenização por danos materiais e morais no caso de violação à sua honra objetiva, representada por sua reputação e boa fama perante a sociedade.
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    26/08/2026 • 15:01
    Vamos analisar a questão envolvendo direito constitucional e o conceito de indenização por danos morais e materiais aplicados às pessoas jurídicas. Muita gente, à primeira vista, associa dano moral apenas à pessoa física, mas na prática jurídica brasileira, isso vai além.

    Pelo entendimento dominante nos tribunais, principalmente no STF e no STJ, é possível sim uma pessoa jurídica ser vítima de ofensa à sua honra objetiva, ou seja, sua reputação e imagem perante terceiros – como, por exemplo, quando uma empresa tem sua reputação manchada por notícias falsas ou concorrência desleal. Nesses casos, a pessoa jurídica pode sim buscar indenização por danos materiais (prejuízos concretos e mensuráveis, como perda de clientes ou receita) e por danos morais (ofensa à reputação, que atinge a imagem e credibilidade da empresa diante da sociedade).

    O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já sumulou a matéria através da Súmula 227 do STJ, que diz: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Portanto, a assertiva está correta.

    Gabarito: Certo.
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