Marcos de Castro
EQUIPE
26/08/2026 • 14:46
Vamos analisar o que são encargos incidentes e reincidentes em obras públicas. No contexto de orçamento de obras, encargos sociais podem ser classificados em incidentes e reincidentes. Encargos incidentes são aqueles pagos uma única vez, geralmente na ocorrência de um evento, como uma indenização por demissão, por exemplo, aviso prévio indenizado ou rescisão de contrato.
Já os encargos reincidentes são aqueles que ocorrem de forma periódica durante a execução do contrato ou da obra. Exemplos clássicos de encargos reincidentes são o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e a contribuição previdenciária, pois ambos são recolhidos mensalmente à medida que há pagamento de salários ao trabalhador.
Portanto, ao afirmar que FGTS e previdência são exemplos de encargos incidentes e reincidentes, a assertiva está errada, pois tais encargos são reincidentes, não incidentes.
O gabarito é: errado.
Já os encargos reincidentes são aqueles que ocorrem de forma periódica durante a execução do contrato ou da obra. Exemplos clássicos de encargos reincidentes são o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e a contribuição previdenciária, pois ambos são recolhidos mensalmente à medida que há pagamento de salários ao trabalhador.
Portanto, ao afirmar que FGTS e previdência são exemplos de encargos incidentes e reincidentes, a assertiva está errada, pois tais encargos são reincidentes, não incidentes.
O gabarito é: errado.