Com relação à segurança do trabalho, julgue os itens de 112 a 120.Par...

Com relação à segurança do trabalho, julgue os itens de 112 a 120.Para empresas com mais de cem empregados, o número de membros da CIPA independe do número de empregados e da natureza da at...


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Com relação à segurança do trabalho, julgue os itens de 112 a 120.

Para empresas com mais de cem empregados, o número de membros da CIPA independe do número de empregados e da natureza da atividade da empresa — nesses casos, o número de membros é cinco.
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    26/08/2026 • 14:46
    Para começarmos, vamos lembrar o que é a CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela é obrigatória em empresas que tenham empregados regidos pela CLT e tem como principal objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

    Agora, sobre a quantidade de membros: a quantidade de integrantes da CIPA depende tanto do número de empregados da empresa quanto da natureza da atividade (o grau de risco da empresa). Essa informação está presente na Norma Regulamentadora NR-5, que traz um quadro anexo indicando exatamente o número de titulares e suplentes para cada faixa de funcionários, de acordo com a atividade.

    A afirmação da questão diz que, em empresas com mais de cem empregados, o número de membros da CIPA é sempre cinco, independente do número de empregados ou da natureza da atividade. Isso está incorreto, pois o número de membros varia e pode ser bem maior do que cinco em empresas maiores ou que ofereçam mais riscos. Portanto, o correto é considerar a tabela da NR-5, e não um número fixo.

    Assim, o gabarito é: Errado.
  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    26/08/2026 • 14:46
    Vamos analisar um ponto importante sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

    A CIPA existe para prevenir acidentes e doenças do trabalho, defendendo a saúde dos trabalhadores. A estrutura e o número de membros da CIPA não são definidos por um número fixo universal para todas as empresas; pelo contrário, variam conforme o número de empregados e a natureza da atividade desenvolvida pela empresa. Esses parâmetros constam na Norma Regulamentadora NR-5 do Ministério do Trabalho.

    Portanto, a afirmação de que para empresas com mais de cem empregados o número de membros da CIPA é sempre cinco, independente do número real de empregados e da atividade econômica, está equivocada. O quantitativo de membros deve ser observado na NR-5, onde existem tabelas que determinam a composição da CIPA de acordo com esses fatores. Logo, o item está incorreto.

    O gabarito é: Errado.
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