Camila Duarte
EQUIPE
26/08/2026 • 14:46
Para começarmos, vamos lembrar o que é a CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela é obrigatória em empresas que tenham empregados regidos pela CLT e tem como principal objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Agora, sobre a quantidade de membros: a quantidade de integrantes da CIPA depende tanto do número de empregados da empresa quanto da natureza da atividade (o grau de risco da empresa). Essa informação está presente na Norma Regulamentadora NR-5, que traz um quadro anexo indicando exatamente o número de titulares e suplentes para cada faixa de funcionários, de acordo com a atividade.
A afirmação da questão diz que, em empresas com mais de cem empregados, o número de membros da CIPA é sempre cinco, independente do número de empregados ou da natureza da atividade. Isso está incorreto, pois o número de membros varia e pode ser bem maior do que cinco em empresas maiores ou que ofereçam mais riscos. Portanto, o correto é considerar a tabela da NR-5, e não um número fixo.
Assim, o gabarito é: Errado.
Agora, sobre a quantidade de membros: a quantidade de integrantes da CIPA depende tanto do número de empregados da empresa quanto da natureza da atividade (o grau de risco da empresa). Essa informação está presente na Norma Regulamentadora NR-5, que traz um quadro anexo indicando exatamente o número de titulares e suplentes para cada faixa de funcionários, de acordo com a atividade.
A afirmação da questão diz que, em empresas com mais de cem empregados, o número de membros da CIPA é sempre cinco, independente do número de empregados ou da natureza da atividade. Isso está incorreto, pois o número de membros varia e pode ser bem maior do que cinco em empresas maiores ou que ofereçam mais riscos. Portanto, o correto é considerar a tabela da NR-5, e não um número fixo.
Assim, o gabarito é: Errado.